Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ contra decisão que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Terminal Barra Funda Estacionamentos Ltda, visando prosseguir a execução em face da sócia Silmara Soares de Andrade. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. III. Razões de Decidir A desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. O ônus da prova cabe à parte que requer a desconsideração. A inexistência de bens penhoráveis e a inatividade empresarial não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sem prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, consoante Tema 1210/STJ. IV. Dispositivo Recurso desprovido Legislação Citada: Código Civil, art. 50. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2108805-42.2025.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/25. TJSP, AI 2055786-24.2025.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 09/04/25. TJSP, AI 2283374-90.2023.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11/06/24. TJSP. AI 2200960-98.2024.8.26.0000, Relª. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 03/10/24. TJSP, AI 2131943-04.2026.8.26.0000, Rel. Afonso Faro Jr., 11ª Câmara de Direito Público, j. 02/07/26. TJSP, AI 2099801-44.2026.8.26.0000, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 20/07/26.
Recurso desprovido Legislação Citada: Código Civil, art. 50. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2108805-42.2025.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/25. TJSP, AI 2055786-24.2025.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 09/04/25. TJSP, AI 2283374-90.2023.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11/06/24. TJSP. AI 2200960-98.2024.8.26.0000, Relª. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 03/10/24. TJSP, AI 2131943-04.2026.8.26.0000, Rel. Afonso Faro Jr., 11ª Câmara de Direito Público, j. 02/07/26. TJSP, AI 2099801-44.2026.8.26.0000, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 20/07/26.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Semer · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.