Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – MATERIALIDADE E AUTORIA DA FALTA GRAVE – ENCONTRO DE APARELHOS CELULARES E CHIPS DE TELEFONIA NO INTERIOR DA CELA – PROPRIEDADE CONFESSADA – SUFICIÊNCIA DAS PROVAS – RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O exame do mérito evidencia que restou incontroverso que, durante revista geral no estabelecimento prisional, foram encontrados aparelhos celulares e chips de telefonia no interior da cela do agravante, que, à época dos fatos, assumiu a posse dos objetos, configurando falta grave, nos termos do artigo 50, incisos VI e VII, da Lei de Execução Penal, sendo suficientes para a comprovação da autoria e materialidade as declarações firmes e coerentes dos agentes penitenciários que realizaram a apreensão, somadas aos demais documentos que instruem o feito. II – Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.