Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA FAZENDA PÚBLICA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – ARTIGO 85, § 7.º, DO CPC – INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS – FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao presente feito não se aplica o §7º, do art. 85, do CPC, pois menciona que os honorários não são devidos no caso de expedição de precatório, ou seja, quando impõe condenação ao pagamento de quantia certa caso diferente dos autos. A situação em questão refere-se a cumprimento de sentença de obrigação de fazer, o que impõe a adoção de medidas previstas no art. 526, do CPC, não envolvendo o pagamento de precatório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.