Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCABIMENTO – RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO – INAPLICABILIDADE DO RE 631.240/STF – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – RECURSO PROVIDO. I – Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao fundamento de ausência de interesse processual pela falta de prévio requerimento administrativo. II – Questão em discussão: Definir se é exigível o prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária. III – Razões de decidir: A exigência de prévio requerimento administrativo, fixada pelo STF no RE 631.240, restringe-se às demandas previdenciárias, não se aplicando às relações de direito privado. Em se tratando de contrato de seguro, é desnecessária a prévia comunicação do sinistro ou o esgotamento da via administrativa, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Configurado o interesse de agir. IV – Dispositivo: Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.