Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e em face das razões expostas, não conheço da presente ação de “habeas corpus”, mas concedo a ordem de ofício, para assegurar ao ora paciente o direito de aguardar em liberdade, se por al não estiver preso, o julgamento final da causa principal (Processo-crime nº 0001044- -97.2017.8.26.0571 – 2ª Vara Criminal da comarca de Tatuí/SP), restando prejudicada, em consequência, a análise do pedido de medida liminar.
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O STF HC 151.692 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa