Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO EXTENSIVO. ART. 580 DO CPP. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE CORRÉUS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos por corréu contra acórdão que, ao apreciar embargos anteriormente opostos por outra corré, reconheceu de ofício a redução da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, sem se manifestar sobre a extensão desse efeito ao embargante, que se encontra em idêntica situação fático-jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a redução da pena de prestação pecuniária concedida de ofício à corré deve ser estendida ao embargante, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, diante da identidade fático-jurídica e da inexistência de fundamento de caráter exclusivamente pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão embargado incorre em omissão ao deixar de se pronunciar expressamente sobre a incidência do efeito extensivo previsto no art. 580 do Código de Processo Penal. 4) A redução da prestação pecuniária decorre de matéria de ordem pública, fundada na ausência de fundamentação idônea para a fixação acima do mínimo legal. 5) Os corréus foram condenados pela mesma conduta delitiva, em concurso de agentes, com pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal e prestação pecuniária arbitrada acima do mínimo sem motivação concreta. 6) Ambos os réus foram assistidos pela Defensoria Pública, evidenciando situação econômica semelhante e afastando a existência de circunstância de caráter exclusivamente pessoal. 7) A não extensão da decisão favorável implicaria tratamento desigual injustificado entre corréus em idêntica situação, em afronta ao princípio da isonomia. 8) O art. 580 do Código de Processo Penal impõe a extensão dos efeitos da decisão favorável quando ausente fundamento pessoal exclusivo, hipótese configurada no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Embargos acolhidos com efeito infringente. Tese de julgamento: a) A decisão favorável proferida em relação a corréu deve ser estendida aos demais quando fundada em motivos objetivos e não exclusivamente pessoais, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. b) A fixação da prestação pecuniária acima do mínimo legal exige fundamentação concreta, sob pena de violação aos princípios da individualização da pena e da isonomia. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CP, arts. 44, § 2º, e 180, caput.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.