Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. LEI Nº 13.786/2018. CONTRADIÇÃO ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RETENÇÃO DE 10% SOBRE AS PARCELAS PAGAS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelos adquirentes contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da loteadora, reconhecendo, entre outros pontos, a possibilidade de retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato, retenção da comissão de corretagem e restituição parcelada dos valores devidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, erro material ou premissa equivocada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o quadro-resumo do contrato reproduza a possibilidade de retenção prevista no art. 32-A da Lei nº 6.766/1979, limitada a 10% do valor atualizado do contrato, a cláusula oitava, § 6º, do instrumento contratual estabelece especificamente que, em caso de rescisão por culpa do comprador, será restituído ao adquirente 90% das parcelas efetivamente pagas, devidamente atualizadas. 4. A coexistência de disposições contratuais com critérios distintos para a apuração da penalidade evidencia ambiguidade interna do contrato de adesão, impondo a incidência dos arts. 47 do Código de Defesa do Consumidor e 423 do Código Civil, que determinam a adoção da interpretação mais favorável ao consumidor e ao aderente. 5. A ausência de enfrentamento da cláusula específica de rescisão contratual conduziu à adoção de premissa incompleta no acórdão embargado, justificando o acolhimento dos aclaratórios com efeitos modificativos para restabelecer a retenção de 10% apenas sobre os valores efetivamente pagos pelos compradores. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.