Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do conflito para declarar competente a 29ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo - SP. Intime-se. Comunique-se. Brasília, 26 de março de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ CC 25.091 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa