Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – EMENDA DA INICIAL DETERMINANDO A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – ARTIGO 982, § 5.º E ARTIGO 987, § 1.º, DO CPC – ERROR IN PROCEDENDO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC – SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há error in procedendo na prolação de sentença indeferindo a petição inicial por ausência de juntada de documentos, quando ainda estava pendente de julgamento o Recurso Especial em IRDR versando sobre a matéria, deixando de se observar o artigo 314, do CPC. A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5.º e o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.