Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POR ACOMETIMENTO DE DOENÇA GRAVE – CONSTATAÇÃO DA DOENÇA GRAVE É AFERÍVEL, POR LAUDO PERICIAL MÉDICO JUDICIAL, EM PERÍODO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 103/2019, E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 274/2020, QUE ALTERARAM O ARTIGO 35, DA LEI ESTADUAL Nº 3.150/2005 – HIPÓTESE QUE PERMITE QUE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEJA CALCULADO COM BASE EM PROVENTOS INTEGRAIS, E NÃO PROPORCIONAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando o princípio estabelecido no art. 926, caput, do CPC, que visa prestigiar a integridade, coerência e estabilidade da jurisprudência dos Tribunais, igualmente aplicável aos seus órgãos fracionários, filio-me ao posicionamento da Turma para não conhecer da remessa necessária, haja vista a existência de recurso voluntário. Conquanto a EC n. 103/2019 e a Lei Complementar Estadual n. 274/2020 tenha alterado as regras para a concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor pública estadual, verificado que o fato gerador do direito ocorreu em momento anterior à alteração legislativa, na qual expressamente permitia a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave com proventos integrais, deve ser ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido inicial e reconheceu o direito do autor à revisão do benefício.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso obrigatório e negaram provimento ao recurso da parte ré
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.