Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA UBER. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO CÓDIGO DE CONDUTA. RESCISÃO IMEDIATA. CLÁUSULA 12. CONDUTA INADEQUADA QUE NÃO É TOLERADA PELA PLATAFORMA UBER, ENSEJANDO O DESLIGAMENTO IMEDIATO DO MOTORISTA. FATO QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE COMPROVADO. CONSTATADA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I. O apelante era usuário do serviço disponibilizado na plataforma da ré, utilizando o aplicativo como motorista, tendo sido descredenciado em razão de comportamento incompatível com o Termos e Condições Gerais dos Serviços de Tecnologia e Código de Conduta da Uber. II. Compulsando o caderno processual, restou comprovado a inserção de documento, CRLV do veículo Chevrolet Celta, com evidente sinais de adulteração em seu corpo, no campo observações do veículo, bem como a incompatibilidade nas documentações acostadas ao registro dos veículos posto que o CRLV fora cadastrado no registro de um veículo Logan. III. Acresça ainda, o registro de reclamação de passageira imputanda ao recorrente conduta inadequada e, sobretudo, incompatibilidade com a função de motorista, sendo, portanto, legítimo o seu descredenciamento, unilateral, da Plataforma, sem a necessidade de comunicar ao autor para o exercício de sua defesa, já que a conduta da Uber está amparada no item nº 12 do sobredito Termo. IV. Destaque-se que a finalidade do sobredito dispositivo é, justamente, preservar a liberdade e a intimidade dos demais usuários do aplicativo, evitando a reiteração desse tipo de comportamento, ou seja, traduz em última análise em segurança para o tomador do serviço prestado, de modo que aplica-se a situação o disposto no art. 421 do Código Civil Brasileiro. V. A Uber, conforme notificação trazida aos autos pelo recorrente, alertou o apelante acerca do descredenciamento, conforme ID 26903307. VI. Sentença mantida. Apelo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.