Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DE VEÍCULO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada em ação de modificação de cláusula contratual c/c ação consignatória, que visava a abstenção/suspensão da inscrição do nome da agravante em cadastros de proteção ao crédito e a manutenção na posse do veículo financiado, com autorização para depósito das parcelas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, com o objetivo de impedir a inscrição do nome da agravante em cadastros de proteção ao crédito e de mantê-la na posse do veículo financiado, diante da alegação de abusividade contratual e da oferta de consignação do valor incontroverso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A simples propositura de ação revisional não afasta a mora do devedor, conforme a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O depósito judicial de valores considerados incontroversos, decorrentes de cálculo unilateral, não possui o condão de elidir a mora contratual, sendo necessário o depósito integral do valor pactuado. 6. O laudo pericial particular é prova unilateral, insuficiente para, em cognição sumária e sem contraditório, demonstrar a probabilidade do direito à revisão contratual e a abusividade das cláusulas. 7. A ausência de afastamento da mora impede a concessão de medidas para vedar a inscrição em órgãos de proteção ao crédito e para garantir a manutenção na posse do bem financiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A mera propositura da ação revisional, com oferta de depósito do valor incontroverso apurado em laudo particular, não afasta a mora do devedor. 3. Para a elisão da mora e a consequente vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes e manutenção na posse do bem, é imprescindível o depósito integral das parcelas contratadas. 4. O laudo pericial particular, por sua unilateralidade, não configura, em juízo precário, prova robusta da probabilidade do direito para fins de tutela de urgência." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 380-STJ; TJGO, Agravo de Instrumento 5447136-61.2024.8.09.0069; TJGO, Agravo de Instrumento 5302450-86.2024.8.09.0000; TJGO, Agravo de Instrumento 5093336-84.2024.8.09.0137.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo de instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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