Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art . 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, conheço do conflito e declaro a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE APIAÍ - SP, o suscitado, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria. I. Brasília, 15 de fevereiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35330475 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 16/02/2023 15:37:40 Código de Controle do Documento: fd8c1099-1e15-4411-95de-ecb1d224096b
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