Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito constitucional e administrativo. Recurso inominado em ação de cobrança. Adicional de insalubridade. Acordo ação coletiva implantando o adicional de insalubridade aos servidores auxiliares da educação e laudo pericial. Lei municipal suprida. Direito reconhecido. Sentença mantida. Recurso improvido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto em ação de cobrança proposta por servidor municipal visando ao pagamento do adicional de insalubridade. O Município, em acordo judicial, reconheceu o direito à percepção da verba, e o laudo pericial constatou a insalubridade em grau de 40%. Pleito de implementação do adicional e pagamento de valores retroativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acordo judicial firmado pelo Município, aliado ao laudo pericial, supre a ausência de lei local específica regulamentando o adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se o servidor faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau de 40%, com efeitos retroativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial, elaborado em juízo, comprova que os servidores que laboram como auxiliares da educação no Município de Corrente-PI exercem atividades insalubres em grau médio de 40%, preenchendo o requisito técnico exigido para a concessão da verba. 4. A omissão legislativa municipal não pode obstar o direito constitucionalmente assegurado à saúde e à remuneração diferenciada por exposição a agentes nocivos, sobretudo quando há reconhecimento expresso do próprio ente público por meio de acordo judicial. 5. O somatório entre o acordo firmado pelo Município e a prova técnica pericial supre a ausência de norma regulamentadora local, garantindo o direito ao adicional de insalubridade. 6. Reconhecido o direito ao adicional, impõe-se o pagamento retroativo das parcelas devidas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O acordo judicial firmado pelo Município, aliado ao laudo pericial, supre a ausência de lei local regulamentadora do adicional de insalubridade. 2. O servidor municipal que exerce atividades em condições insalubres faz jus ao adicional em grau de 40%, conforme constatado em perícia judicial. 3. O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade impõe a condenação ao pagamento dos valores retroativos devidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; CLT, art. 192. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO - Apelação Cível: 5332703-41.2017 .8.09.0117 PALMEIRAS DE GOIÁS, Relator.: Des(a). DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO
Recurso improvido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.