Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, VIII, do CPC/2015 c/c 21, § 1º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para que, afastada a impossibilidade de acumulação da pensão especial de ex-combatente, prevista no artigo 53, II, do ADCT, com benefício de natureza previdenciária, no qual se enquadram os proventos de caráter militar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgue a demanda como entender de direito.
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O STF RE 638.605 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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