Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE COM BASE EM ELEMENTO DE QUALIFICADORA NÃO PRONUNCIADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por David de Paula Lima contra sentença da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE que o condenou à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade, pelos crimes de homicídio simples duplamente, nos termos dos arts. 121, caput, c/c 29 e 69 do CP. 2. Defesa limita-se à dosimetria, requerendo afastar a valoração negativa da culpabilidade relativa à vítima Alisiano Lima Pereira, por suposta usurpação da qualificadora do meio cruel não arguida em juízo. 3. Ministério Público e Procuradoria-Geral de Justiça manifestaram-se pelo improvimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a valoração negativa da culpabilidade com base em circunstância análoga a qualificadora do meio cruel não constante da denúncia, pronúncia ou do veredicto do Conselho de Sentença, e, em caso negativo, como deve ser recalculada a pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As qualificadoras devem constar da denúncia e da pronúncia, ser examinadas e quesitadas ao Conselho de Sentença, sendo vedado ao juiz valorar circunstância equivalente a qualificadora não arguida para majorar a pena-base (AgRg no REsp 1910914/RS, Rel. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.02.2023). 5. Subsiste, porém, a valoração negativa dos maus antecedentes, não impugnada pela defesa, permanecendo esta como única circunstância judicial desfavorável. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido para afastar a valoração negativa da culpabilidade com base em meio cruel não pronunciado e redimensionar a pena total do apelante para 14 anos de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado e os demais termos da sentença. Tese de julgamento: ¿1. É vedado ao juiz togado valorar negativamente a culpabilidade com base em circunstância equivalente a qualificadora não deduzida pela acusação e não apreciada pelo Conselho de Sentença. 2. A valoração das circunstâncias judiciais deve considerar apenas as não impugnadas, ressalvados os maus antecedentes.¿ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, caput; 29; 69; 33, § 2º, ¿a¿; Resolução CNJ 113/2010, art. 1º, § único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1910914/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.02.2023. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de agosto de 2025 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator
Recurso conhecido e provido para afastar a valoração negativa da culpabilidade com base em meio cruel não pronunciado e redimensionar a pena total do apelante para 14 anos de reclusão, mantendo-se o regime inicial fechado e os demais termos da sentença.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.