Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EFICAZ. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 648, estabelece que a propositura de ação de exibição de documentos bancários pressupõe a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço, quando cabível. O envio de notificação por e-mail, sem comprovação de recebimento ou leitura pela instituição financeira, não supre o requisito do prévio requerimento administrativo, sendo insuficiente para caracterizar a resistência da parte requerida. A ausência de elementos mínimos que demonstrem a negativa da instituição em fornecer os documentos solicitados inviabiliza a caracterização do interesse de agir e obsta o regular prosseguimento do feito. Intimada para emendar a petição inicial e apresentar comprovação do efetivo recebimento da notificação enviada por e-mail, a parte autora permaneceu inerte, ensejando o indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A extinção do processo sem resolução de mérito, fundamentada na ausência de interesse processual, encontra respaldo no art. 485, VI, do CPC, não caracterizando violação ao direito de acesso à justiça, mas observância ao pressuposto necessário ao exercício da jurisdição. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.