Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. DIALETICIDADE REJEITADA. MÉRITO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação contratual referente a um pacote de serviços cobrado em conta-corrente, condenando o banco à restituição em dobro dos valores debitados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação violou o princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se a cobrança de tarifa de pacote de serviços bancários foi lícita e se é devida a restituição em dobro dos valores; e (iii) determinar se os referidos descontos ensejam reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste violação ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente impugna de forma manifesta a questão decidida na sentença, havendo contraste evidente entre as razões do recurso e os fundamentos do julgado. 4. A cobrança de pacotes de serviços bancários exige a comprovação, pela instituição financeira, da efetiva adesão do consumidor e da prestação de informações claras, adequadas e prévias acerca dos custos. 5. Incumbe ao banco demonstrar que o consumidor usufruiu dos serviços supostamente contratados, ultrapassando aqueles previstos com gratuidade na Resolução BACEN n. 3.919/2010. 6. A devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente é imposta independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a violação da boa-fé objetiva e a ausência de engano justificável. 7. A cobrança indevida de tarifas bancárias não gera dano moral presumido, não restando configurada a lesão quando o valor descontado é diminuto frente à renda do consumidor, não há provas de busca de solução extrajudicial ou recusa de atendimento, e ocorre prolongada inércia da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A relação entre instituições financeiras e correntistas é de natureza consumerista, impondo-se o dever de informação prévia e clara sobre serviços e custos. 2. A contratação de pacotes de serviços exige comprovação de efetiva adesão pelo banco, o qual deve demonstrar que o consumidor excedeu a quantidade de serviços gratuitos previstos em regulamentação. 3. A devolução em dobro de valores cobrados indevidamente dispensa a comprovação de má-fé. 4. A cobrança indevida de tarifas bancárias, por si só, não gera dano moral presumido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, V e VIII, 42, parágrafo único; CC, arts. 184, 927 e 940; CPC, arts. 86, parágrafo único, 373, I e II, e 375; Resolução CMN/BACEN n. 3.919/2010, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRO, IRDR n. 0804673-43.2025.8.22.0000 (Tema 16), trânsito em julgado em 13.04.2026; STJ, EAREsp 600.663/RS; STJ, AREsp 684876/MS; STJ, AResp 610771/MS; STJ, REsp 1404516/MS; STJ, Ag 812465.
PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Raduan Miguel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.