Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA DE IMÓVEL RURAL. ALEGADAS IRREGULARIDADES NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. IMPUGNAÇÃO DAS CONCLUSÕES DE LAUDO TÉCNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. As nulidades apontadas quanto à prévia notificação da vistoria que classificou o imóvel como "grande propriedade improdutiva" e à ausência de comunicação, à proprietária, de tal classificação restam descaracterizadas pelos próprios documentos que acompanharam a impetração. A tentativa de revisão do laudo do INCRA, mediante comparação com outro, elaborado por empresa contratada pela impetrante, refoge à via processual do mandamus, não aberta à ampla dilação probatória. Precedente. Mandado de segurança indeferido.
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 1º.08.2002. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Luiz Tomijmatsu e TEdOrdenador STF 102.002
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