Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE IMÓVEL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ENSEJOU A EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. IMPUGNAÇÃO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO DE VISTORIA DO INCRA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Improcedente a alegação de desrespeito ao devido processo legal. A Impetrante não se insurgiu contra o recebimento das notificações pelo pai de seu representante legal, razão pela qual não paira dúvida quanto ao esgotamento por este de todas as possibilidades de manifestação ao longo do trâmite do procedimento preparatório para a desapropriação. 2. Mandado de segurança não admite dilação probatória, não podendo, por isso mesmo, ser discutida a avaliação do imóvel realizada pelo Incra nesta via processual. 3. Segurança denegada.
Pelo exposto, indefiro a segurança. É como voto,j, STF 102002 n Sufiremo rbnnal Sederal PLENÁRIO voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.11.2007. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso do Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Menezes Direito. , . Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Cit Luiz 'Tomimatsu 9? Secretário ETF 102.002
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.