Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª Turma Recursal que, ao conhecer de recurso inominado, deu-lhe parcial provimento. Instituição financeira sustenta que a negativação decorreu de inadimplemento parcial de parcela contratual, alegando ausência de ingerência sobre descontos em folha e imputando eventual comprometimento da margem consignável à parte contrária ou ao órgão pagador. Requer efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração se destinam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito da causa. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara, suficiente e coerente, inexistindo vícios que autorizem a modificação pretendida. 5. O objetivo de prequestionamento não autoriza a oposição de embargos declaratórios quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC e no art. 48 da Lei nº 9.099/95. 6. O julgador não está obrigado a responder expressamente a todos os dispositivos legais invocados, bastando a fundamentação necessária à solução da lide. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida. 2. É incabível a oposição de embargos declaratórios com finalidade exclusiva de prequestionamento quando ausentes os vícios previstos em lei. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022.
Recurso conhecido e rejeitado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.