Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 833 do STJ (julgamento de 05/11/2024)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. I - No voto embargado, restou expressamente consignado que a apreciação da tese objeto do recurso especial partiria da premissa fática estabelecida na origem de que a operação societária promovida pela recorrida teve por objeto a criação de pessoa jurídica sem correspondência econômica no mundo real, apenas para servir de transmissora de ágio meramente contábil no contexto de incorporação reversa, viabilizando a posterior dedução das bases tributáveis. Portanto, diferentemente do quanto alegado pela embargante, a tese submetida a julgamento não exigiu o revolvimento do contexto fático e probatório constante nos autos, de modo que é inaplicável ao caso a Súmula n. 7 do STJ. II - A respeito da obscuridade apontada, o voto embargado determinou o retorno dos autos à origem para apreciação dos pedidos subsidiários formulados pela própria embargante em sua exordial, quais sejam: i) afastamento da multa prevista no art. 44, I, e §1º da Lei n. 9.430 /1966; ii) afastamento da multa isolada; e iii) afastamento da incidência de juros sobre a multa. Nesse diapasão, considerando que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal se debruçaram exclusivamente a quo sobre a discussão principal, é mister a devolução dos autos à origem para a apreciação das questões secundárias, sob pena de supressão de instância. III - Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 2.152.642 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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