Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS – ARTIGO 300 DO CPC – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 20% DA REMUNERAÇÃO BRUTA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Com relação aos empréstimos bancários com desconto em conta corrente, o STJ estabeleceu, em sede de recursos repetitivos (Tema n. 1.085), ser inaplicável, ainda que por analogia, a limitação prevista prevista em lei específica para os contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento, mesmo nos casos em que a conta é utilizada para recebimento de salários. Em se tratando de empréstimos consignados firmados por militar, há possibilidade de utilização de até 70% da remuneração bruta do servidor, conforme dispõe o art. 14, §3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001. Nesse contexto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo ser indeferido o pedido de tutela de urgência no sentido de limitar os descontos mensais referentes a contratos de empréstimos em 20% da remuneração bruta da parte requerente.
IDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 20% DA REMUNERAÇÃO BRUTA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.