Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À VALIDADE DAS CDA’S À LUZ DE LEI ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Pará contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que acolheu embargos à execução fiscal, declarou a nulidade das CDA’s por vícios materiais e formais e extinguiu a execução ajuizada pelo próprio Estado. Sustenta o embargante que o acórdão incorreu em omissão ao não enfrentar a legalidade das CDA’s com base na legislação estadual que prevê a aplicação da taxa SELIC como critério de correção, bem como jurisprudência do STJ sobre a suficiência da indicação legal dos encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado por não examinar expressamente (i) a validade das CDA’s à luz da legislação estadual sobre encargos legais (Lei Estadual nº 6.182/1998, com alterações da Lei nº 9.389/2021), (ii) a jurisprudência do STJ acerca da necessidade de demonstração pormenorizada dos encargos legais e (iii) a possibilidade de substituição do título executivo fiscal antes da sua anulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não verificada a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, sendo certo que o acórdão embargado enfrentou todos os fundamentos relevantes para a solução da controvérsia, inclusive a ausência do fundamento legal da atualização monetária como vício substancial que compromete a certeza e liquidez do título. 4. Inviabilidade de rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração, cuja finalidade é exclusivamente integrativa, conforme art. 1.022 do CPC. 5. A pretensão de prequestionamento não legitima a oposição de embargos declaratórios quando ausente vício no julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REJEITANDO-OS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Ezilda Pastana Mutran
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.