Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRESO HÁ MAIS DE UM ANO SEM INÍCIO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DE OFÍCIO, EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. #BNMP. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia que manteve a prisão preventiva de acusado por crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do CP. Paciente preso em 28.03.2025, com denúncia recebida, resposta à acusação apresentada e audiências designadas, porém não realizadas por ausência da vítima e de testemunhas da acusação. 2. O feito encontra-se sem audiência de instrução realizada e sem nova data designada, apesar de despacho judicial determinando redesignação. 3. Paciente permanece custodiado há mais de um ano sem previsão de início da audiência de instrução da primeira fase do Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa, diante da duração da prisão preventiva sem início da instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise do excesso de prazo deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. 6. O paciente está preso há mais de um ano sem início da audiência de instrução, sem justificativa idônea para a demora. 7. O processo não apresenta complexidade relevante, com apenas dois réus e reduzido número de testemunhas. 8. As sucessivas ausências da vítima e de testemunhas da acusação não podem justificar a manutenção indefinida da prisão cautelar. 9. Configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 10. Extensão dos efeitos ao corréu por se tratar de circunstância objetiva, qual seja, excesso de prazo para formação da culpa. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, mediante aplicação de medidas cautelares diversas, devendo o paciente ser imediatamente posto em liberdade, salvo se tiver de permanecer preso por outro motivo. Extensão, de ofício, ao corréu. Tese de julgamento: "1. Configura excesso de prazo a manutenção de prisão preventiva por período superior a um ano sem início da instrução criminal, quando ausente complexidade do feito. 2. A demora decorrente da ausência de testemunhas da acusação não justifica a prisão cautelar prolongada. 3. É cabível a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP."
acordam os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e conceder a ordem pleiteada, bem como, de ofício, estender os efeitos ao corréu
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.