Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS DIRETA COM O ACUSADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , habeas corpus por não se verificar constrangimento ilegal na condenação da agravante pelo crime de tráfico de drogas, considerando-se comprovada a materialidade da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão direta de drogas com a agravante afasta a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, considerando-se as provas existentes nos autos que indicam sua relação com a organização criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de apreensão direta de drogas com o acusado não afasta a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, desde que existam provas idôneas que demonstrem a relação do acusado com outros membros da organização criminosa responsáveis pela . guarda das drogas e haja apreensão de drogas com ao menos um agente IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. Terceira Seção, DJe de STJ, HC n. 686.312/MS, 19/4/2023; 536.222/SC, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 4/8/2020; Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em DJe de 844.724/MG, 2/10/2023, STJ, 5/10/2023; Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, REsp n. 2.225.338/RJ, julgado em DJe de 16/12/2025, 24/12/2025.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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