Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM LEGÍTIMA ANOTAÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito que julgou improcedente o pedido de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber sobre a existência de conduta antijurídica na anotação encaminhada pela parte ao Bacen. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cadastro do SCR não tem caráter restritivo, mister afastar tais teses, posto que o Superior Tribunal de Justiça entende que: “A legítima inscrição e manutenção de anotação em sistema de informação de crédito não configura conduta antijurídica” (AgInt no AREsp n.º 2468974/SP. Rel. Min. João Otávio Noronha. DJe de 02/05/2024). Ademais: “A ocorrência de inscrições pretéritas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular. Súmula 385 do STJ” (STJ. AgInt no Aresp 1772584/RS. DJe de 04/062021. Relator: Marco Buzzi). 3.1. Os argumentos levantados na segunda apelação mostram-se prejudicados, eis que a sentença foi mantida alhures e não restou evidenciado o dano moral apontado pela parte insurgente. 3.2. Mister acrescer a verba honorária recursal no patamar equivalente a 15% sobre o valor da causa, na forma proporcional descrita na sentença, com observância ao comando do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, bem como à suspensão legal decorrente da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO 4. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS e NEGAR-LHES PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.