Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 15.937 - SÃO PAULO (2001/0013058-5) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES IMPETRANTE : EVANDRO LUIZ NASCIMENTO IMPETRADO : QUARTA AUDITORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EVANDRO LUIZ NASCIMENTO (PRESO) D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de ordem de habeas corpus impetrada em favor de EVANDRO LUIZ NASCIMENTO. O pedido não reúne condições de conhecimento, porquanto, figurando como autoridade coatora a Quarta Auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, refoge a esta Corte competência para processar e julgar o writ, a teor do disposto no art. 105, inciso I, letra "c", da Constituição Federal. Assim, manifesta a incompetência deste Tribunal, nego seguimento ao pedido (art. 34, XVIII, do RISTJ), determinando a remessa dos autos ao Tribunal Militar do Estado de São Paulo. Publique-se e intime-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2001. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RELATOR
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O STJ HC 15.937 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.