Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA - EMPRESA DE ENERGIA QUE ADENTRA NO IMÓVEL RURAL DO AUTOR PARA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA E SUPOSTAMENTE CAUSA PREJUÍZOS AO PROPRIETÁRIO – DANOS NÃO COMPROVADOS – PLEITOS INDENIZATÓRIOS INDEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO. O fato da parte recorrente não concordar com o entendimento externado na sentença não acarreta ausência de fundamentação, porquanto o que era necessário para julgamento da lide, foi apresentado nas razões de decidir. Ainda que a ré tenha adentrado no imóvel rural do autor para manutenção da rede elétrica, para serem cabíveis os pleitos indenizatórios era necessária a prova de prejuízos sofridos pelo recorrente; o que, no entanto, não restou demonstrado, não tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.