Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que reconheceu a ilicitude das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, bem como de todas as que delas decorreram, de modo que deve o magistrado singular desentranhar as provas que hajam sido contaminadas pela nulidade. 2. A questão em discussão consiste em saber se a autorização do meio cautelar de prova foi devidamente fundamentada, conforme exigido pela Lei n. 9.296/1996 e pela Constituição Federal. 3. O Juízo de origem não apresentou fundamentação concreta que justificasse a necessidade e a adequação da interceptação telefônica. A mera reprodução de trechos legais sem relação específica com o caso concreto configura motivação inidônea, o que resulta no reconhecimento da nulidade da decisão. 4. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade da interceptação telefônica", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.