Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer. A ação discute inscrição indevida no Sistema de Informação de Crédito (SCR). A decisão de primeira instância determinou a exclusão do cadastro negativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a inscrição no Sistema de Informação de Crédito (SCR) exige notificação prévia do devedor; e (ii) verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Sistema de Informação de Crédito (SCR) possui natureza de cadastro restritivo de crédito. Ele avalia a capacidade de pagamento do consumidor.4. A inscrição no SCR exige notificação prévia do devedor. Esta exigência está prevista em norma regulamentadora do Banco Central e no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.5. A ausência de prova da notificação prévia demonstra a probabilidade do direito alegado na inicial.6. O perigo da demora é evidente. A manutenção da inscrição irregular pode inviabilizar novos negócios para o consumidor.7. A tutela provisória deferida não esgota o mérito da ação. Ela configura uma medida antecipatória reversível.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido."1. O Sistema de Informação de Crédito (SCR) tem natureza de cadastro restritivo de crédito. Ele exige notificação prévia do devedor para a sua inscrição. 2. A ausência de comprovação da notificação prévia da inscrição no SCR configura probabilidade do direito e perigo de dano para fins de tutela de urgência." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5482810-79.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : BANCO BTG PACTUAL S/AAGRAVADA : KAMYLLA FERNANDES MENDESRELATORA : MARIA ANTÔNIA DE FARIA – Juíza Substituta em 2º Grau
Recurso desprovido."1. O Sistema de Informação de Crédito (SCR) tem natureza de cadastro restritivo de crédito. Ele exige notificação prévia do devedor para a sua inscrição. 2. A ausência de comprovação da notificação prévia da inscrição no SCR configura probabilidade do direito e perigo de dano para fins de tutela de urgência." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5482810-79.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : BANCO BTG PACTUAL S/AAGRAVADA : KAMYLLA FERNANDES MENDESRELATORA : MARIA ANTÔNIA DE FARIA – Juíza Substituta em 2º Grau
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.