Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. OPERAÇÃO PRIMITIVA IMUNE À INCIDÊNCIA DO ICMS. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ, e exigiria interpretação da legislação local, o que é obstado por este Sodalício em virtude da Súmula 280 do STF. 2. O Tribunal de origem, ao concluir pelo direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS, também solucionou a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional (art. 155, § 2°, X, a, da Constituição Federal), matéria insuscetível de revisão na via especial. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.