Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO DA EMBARGADA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE CAPÍTULOS RECURSAIS. ANÁLISE DESNECESSÁRIA. MÉRITO FAVORÁVEL AO RECORRIDO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 488 DO CPC. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA VALIDADE DO ATO. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 256, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO RAZOÁVEL DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. PESQUISAS EM SISTEMAS OFICIAIS QUE INDICARAM ENDEREÇOS NÃO DILIGENCIADOS. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIA TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL NOS REFERIDOS LOCAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO. ATUAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO NEM CONVALIDA EVENTUAL NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. SÚMULA N. 196 DO STJ. MANUTENÇÃO DA NULIDADE. PEDIDOS SUCESSIVOS RELATIVOS AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, À EXEQUIBILIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E À REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. EXAME PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, a) conhecer do recurso e negar-lhe provimento; b) em consonância com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar a verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Roberto Lepper
Composição: Roberto Lepper (presidente); Andre Alexandre Happke; Luiz Felipe Schuch; Soraya Nunes Lins.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Felipe Siegert Schuch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.