Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial. Observância da Súmula 182 do STJ. Precedentes da Corte Especial. 3. No caso dos autos, não há impugnação ao fundamento relacionado à observância da Súmula 280 do STF, razão pela qual, à luz da orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial, não deve ser conhecido o Agravo em Recurso Especial. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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