Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PERDA DENTÁRIA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. REVISÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL. I – O laudo pericial constitui elemento probatório qualificado e somente pode ser afastado mediante demonstração técnica concreta de inconsistência, não sendo suficiente impugnação genérica ou meramente argumentativa. II – Configura falha na prestação de serviço odontológico a adoção de conduta clínica sem cautelas individualizadas e sem informação adequada dos riscos ao paciente com comprometimento periodontal, quando evidenciado nexo causal com a perda dentária. III – Não comprovada a culpa exclusiva da vítima, subsiste o dever de indenizar decorrente da responsabilidade civil. IV – O valor da indenização deve observar a extensão do dano, a gravidade da conduta e as peculiaridades do caso concreto, sendo incabível sua alteração quando fixado em patamar razoável e proporcional. V – A revisão do montante indenizatório em sede excepcional somente se admite quando manifestamente irrisório ou exorbitante, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. VI – Honorários sucumbenciais majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. VII – Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.