Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ERRO GROSSEIRO. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. TEMA 485 DO STF. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame Mandado de segurança impetrado por candidato contra atos atribuídos a autoridades estaduais e banca examinadora, visando à anulação de questões da prova objetiva de concurso público para o cargo de Investigador de Polícia Judiciária, sob alegação de ambiguidade, erro material e desconformidade com o edital, com pedido de reclassificação e continuidade nas demais fases do certame. II. Questão em discussão Discute-se: (i) a existência de interesse processual diante da ausência de recurso administrativo; (ii) a possibilidade de revogação da gratuidade da justiça; e (iii) a existência de ilegalidade ou erro grosseiro em questões da prova objetiva que justifique a intervenção do Poder Judiciário. III. Razões de decidir Inexistência de necessidade de esgotamento da via administrativa, à luz do art. 5º, XXXV, da CF, sendo assegurado o acesso ao Poder Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito. Manutenção da justiça gratuita, ante a ausência de prova capaz de infirmar a hipossuficiência financeira do impetrante, nos termos dos arts. 98 e 100 do CPC. O mandado de segurança exige prova pré-constituída de direito líquido e certo, sendo incabível dilação probatória. O controle jurisdicional sobre concursos públicos limita-se à legalidade do certame, sendo vedada a substituição da banca examinadora para reavaliação de critérios de correção ou conteúdo das questões, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 485. As alegações de ambiguidade, múltiplas interpretações ou divergência doutrinária não configuram ilegalidade ou erro grosseiro apto a ensejar a anulação de questões. Ausência de demonstração de incompatibilidade entre as questões impugnadas e o conteúdo programático previsto no edital. Inexistência de violação aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, sendo legítima a atuação da banca examinadora no exercício de sua discricionariedade técnica. IV. Dispositivo Segurança denegada, com manutenção da gratuidade da justiça e imposição de custas ao impetrante, observada a suspensão da exigibilidade, sem condenação em honorários advocatícios. Tese de julgamento: o controle jurisdicional de questões de concurso público limita-se à verificação de legalidade, sendo vedada a substituição da banca examinadora para reavaliar critérios técnicos ou conteúdo das provas, salvo em caso de flagrante ilegalidade, inconstitucionalidade ou erro grosseiro, não configurados por alegações de ambiguidade, divergência interpretativa ou inconformismo do candidato.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança.
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.