Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. JURISPRUDÊNCIAS DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. STJ. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÃO NO OMBRO. LAUDO DO IML. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO CORRETA DO ENQUADRAMENTO DA INVALIDEZ. SENTENÇA E ACÓRDÃO MANTIDOS. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA TABELA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Conforme a Resolução nº 03/2016 do STJ, a competência para julgar as Reclamações decorrentes de descumprimento da tabela do seguro DPVAT, por parte dos Juizados Especiais Cíveis, é dos Tribunais de Justiça. 2. A Corte Superior de Justiça, bem como este Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é válida a aplicação da tabela do seguro DPVAT, no sentido de ser obrigatória sua aplicação. 3. O Juízo Reclamado julgou aplicando como valor de indenização, quantia que é adequada ao estabelecido na citada tabela, cumprindo entendimento já sumulado, conforme os enunciados 474 e 544 do STJ. 4. Assim, apreendido que a debilidade que afeta a vítima de acidente atinge seu ombro direito, resultando na constatação de que determinara invalidez permanente parcial incompleta de um dos ombros, enquadra-se em segmento orgânico especificado pelo legislador, implicando a fixação da cobertura em 25% da indenização máxima - R$ 13.500,00 -, estando sujeita, a seguir, a redução proporcional da indenização de conformidade com a repercussão média da invalidez - 50% -, resultando dessa equação a cobertura que lhe é assegurada - R$ 1.687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), valor já pago administrativamente pela Seguradora. 5. Reclamação Julgada improcedente. ACÓRDÃO "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A SEÇÃO CÍVEL CONHECEU E JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A SEÇÃO CÍVEL CONHECEU E JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.