Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
atualização monetária no período deveria ser o BTNF, "mantendo" a sentença de procedência do pedido. Alega o recorrente, além de dissídio, ofensa aos 535 do Código de Processo Civil, 17 da Lei 7.730/89 e 6º e 9º da Lei 8.024/90 sustentando negativa de prestação jurisdicional e a legalidade da incidência do IPC para correção monetária de março/90. 2. Afasta-se de início a alegada ofensa ao art. 535, CPC, porquanto toda a matéria levada a julgamento foi enfrentada pelo Colegiado de origem, inexistindo omissão no acórdão dos embargos declaratórios. 3. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte uniformizou entendimento no sentido de que a atualização monetária de março/90 deve obedecer à variação do IPC, como aplicado pelas instituições financeiras, e não pelo BTN, como pretendido pelos mutuários, em todos os casos em que se debate o índice de reajuste dos contratos de aquisição da casa própria no mês de março/90, sejam eles vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, ou não. A propósito, confiram-se os seguintes precedentes, REsps 122.504-ES (DJ 16.11.99), 230.056-SP (DJ 4.9.2000), 94.604-RS (DJ 20.9.1999), 119.877-SP (DJ 12.06.2000) e 263.732- RJ (2.4.2001). 4. Autorizado pelo art. 557,CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para julgar improcedente o pedido Responderá a recorrida pelas despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). P.I. Brasília, 30 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.