Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE ENERGIA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. CERCA DE 50 HORAS PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 48 HORAS PREVISTO NO ARTIGO 362, INCISO V, DA RESOLUÇÃO N. 1.000/2022 DA ANEEL. RECURSO AUTORAL PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, ARBITRADA EM R$ 2.000,00. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM O AUMENTO. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO IMPROVIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (ARTIGO 98, §3º, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30001436420238060041, Relator(a): ANTONIO ALVES DE ARAUJO, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 17/10/2024). Portanto, o montante indenizatório estabelecido na sentença no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) revela-se adequado, moderado e suficiente para reparar o prejuízo moral decorrente da privação temporária do serviço durante dois dias. DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando a legislação vigente e a jurisprudência a respeito da matéria, CONHEÇO do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Devendo ser suspensa a sua cobrança, em razão da gratuidade da justiça. É como voto. Fortaleza/CE, data do julgamento virtual. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS JUÍZA RELATORA SUPLENTE
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.