Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO DA AUTORA – OFENSAS POR MEIO DE APLICATIVOS DE CONVERSAS (WHATSAPP/MESSENGER) – ACUSAÇÕES DA REQUERIDA QUE OFENDERAM DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA – OFENSAS QUE CHEGARAM AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS ÍNTIMOS DA AUTORA , BEM COMO AO SEU AMBIENTE DE TRABALHO – DANO MORAL – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. É dos autos que as mensagens dirigidas pela Requerida à Autora não se cingiram ao âmbito privado, haja vista que ao menos dois funcionários da empresa onde a Autora trabalhou tomaram ciência destas, sem contar a mãe da Requerente e seu ex-namorado; ainda, consta dos depoimentos testemunhais que as imputações feitas pela Requerida foram disseminadas no seu ambiente de trabalho, indicativo de violação à honra objetiva e subjetiva da Autora, subsumindo-se os fatos ao disposto no art. 12 c/c arts 186, 927 e 953, todos do Código Civil. Ato ilícito configurado, merecedor de reprimenda pontual pela lesão ao direito de personalidade. II. Nesse cenário, evidencia-se que as mensagens difamatórias perpetradas pela Requerida atingiram a honra subjetiva da Autora, sua autoestima, notadamente porque referidos impropérios chegaram ao conhecimento de terceiros próximos à Requerente, sendo ainda que a parte Autora trouxe aos autos relatório emitido por sua psicóloga no sentido de que procurou atendimento em razão de sofrimento psicológico no âmbito profissional. III. Dessa feita, tem-se que a parte Autora cumpriu o ônus da prova que lhe competia, vale dizer, demonstrou que, de fato, suportou prejuízo moral em decorrência das atitudes da parte Requerida, ao passo que esta não demonstrou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pleito autoral. IV. In casu, reputa-se justo que o valor da indenização seja de R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, o grau de culpa e lesividade, obstando o enriquecimento sem causa da parte ofendida e repreensão ao ofensor. V. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.