Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS ARTS. 1º AO 5º E 7º AO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 231/00, DO ESTADO DE RONDÔNIA. Concessão de incentivos fiscais sem prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal. Invalidade. Ofensa ao disposto na letra "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988. Ação que se julga procedente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 1º ao 5º e 7º ao 12 da Lei Complementar rondoniense nº 231/00.
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