Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO REFERENTE A ANÁLISE QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO VÍCIO. DESVIO DE FINALIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIÁVEL NA VIA ESCOLHIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, DESPROVIDOS. A C Ó R D Ã O
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, DESPROVIDOS
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.