Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À OAB/CORREGEDORIA DESTA CORTE E SUSPENSÃO DO FEITO - REJEITADAS – INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – COMUNICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO – ILEGALIDADE – DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ – ANOTAÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA, PORQUANTO NÃO FOI OBJETO DA PETIÇÃO INICIAL – REPARAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Rejeitam-se as preliminares de contrarrazões, porquanto desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pela recorrida, bem como inexistiu pedido de suspensão do feito e reconhecimento de litigância de má-fé, perante o Juízo singular quando do anúncio da discussão do tema referido pela recorrida. Conquanto se tenha comprovado que inexistiu a prévia comunicação ao consumidor, quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (em razão de débitos relacionados na inicial), com o devido reconhecimento da ilegalidade da negativação, tem-se por bem afastar a condenação a indenização por danos morais, dada a preexistência de inscrição legítima, em relação às questionada neste feito, conforme orientação da súmula 385, do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram das preliminares de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.