Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
O STF firmou o entendimento de que o art. 2º, § 3º, da Lei nº 5.638/70, incide nos casos de recurso de revista trabalhista interposto nos processos que, por fôrça do art. 110 da CF de 1967 (Emenda nº 1), passaram à competência recursal do Tribunal Federal de Recursos. Assim, tais recursos de revista vista devem ser julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Conhecido e declarado competente o suscitado. Unânime. - Plenário, 9-12-71.
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