Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL QUE SEQUER SE APROXIMA DO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO CONTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE APARENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência, consistente na autorização para o depósito judicial do valor incontroverso, manutenção da posse do veículo objeto de alienação fiduciária, afastamento da mora e vedação de negativação; 2. Pretensão de reforma ancorada na abusividade dos juros remuneratórios; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Preenchimento dos requisitos necessários à antecipação de tutela em primeira instância, quais sejam, a verossimilhança das arguições autorais e o periculum in mora; III – RAZÕES DE DECIDIR 4. As taxas originalmente pactuadas sequer superavam o dobro da média de mercado contemporânea, o que revela a aparente razoabilidade. A superação da média de mercado não revela abusividade, uma vez que se trata, justamente, de uma média, composta por taxas inferiores e superiores, sendo estas passíveis de readequação apenas quando extrapolarem excessivamente o padrão utilizado pelos demais agentes financeiros; IV – DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 294 e 300; Lei nº 10.931/04, art. 28; Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 596; STJ, Súmula nº 382, REsp n. 1.061.530/RS.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Angela Maria Machado Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.