Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT ONCOLÓGICO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinou o custeio de exame PET-CT oncológico e condenou a operadora ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais e de honorários advocatícios de 15% sobre a condenação. A recorrente requer a majoração dessas verbas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a indenização por danos morais deve ser majorada; e (ii) estabelecer se os honorários sucumbenciais devem ser elevados de 15% para 20%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso exclusivo da consumidora impede a revisão, em seu prejuízo, do dever de indenizar reconhecido na sentença, sob pena de reformatio in pejus. 4. A negativa de cobertura de exame PET-CT no contexto de investigação de enfermidade oncológica, com necessidade de intervenção judicial para assegurar sua realização, ultrapassa o inadimplemento contratual ordinário e justifica reparação compatível com a repercussão do dano. 5. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se insuficiente diante das circunstâncias do caso, sendo adequada sua majoração para R$ 10.000,00, em consonância com os parâmetros jurisprudenciais aplicáveis e sem representar enriquecimento sem causa. 6. A correção monetária sobre a indenização majorada incide a partir do novo arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ. 7. Os honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação devem ser mantidos, pois observam os limites do art. 85, § 2º, do CPC e inexiste circunstância concreta que justifique sua elevação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de exame prescrito em contexto oncológico, quando exige intervenção judicial para sua realização, justifica reparação compatível com a repercussão concreta do dano. 2. A indenização por dano moral deve observar as circunstâncias do caso e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. A correção monetária da indenização majorada em grau recursal incide a partir do novo arbitramento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, 487, I, e 1.013, caput; CC, arts. 186, 927 e 944; CDC, arts. 12, 14 e 51, IV e § 1º; Lei nº 9.656/1998. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.137.002/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21.10.2024, DJe 25.10.2024; STJ, Súmula nº 362; TJPA, Processo nº 0800043-72.2021.8.14.0301, Rel. Des. Alex Pinheiro Centeno, 1ª Turma de Direito Privado, j. 15.09.2025. ACÓRDÃO Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.