Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO AFASTADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - Na hipótese versada, observa-se que os embargos opostos contém os requisitos para seu conhecimento, vez que a parte embargante aponta vício de omissão no acórdão embargado, o que leva à análise de mérito para acolhimento ou rejeição do pedido, não se verificando pretensão de reconsideração da decisão. II - No caso dos autos, ao contrário do que afirma a Embargante, não há qualquer omissão no acórdão, pois as matérias aventadas restaram devidamente decididas, conforme se infere da própria ementa. III - Logo, os fundamentos destes embargos declaratórios caracterizam verdadeiro e inequívoco inconformismo com o resultado do julgamento e visam a rediscussão do julgado, o que não é possível nesta via eleita. V - O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. VI - A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.