Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o Documento eletrônico VDA39970969 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/02/2024 10:51:48 Código de Controle do Documento: e786dcf2-b5ee-4bdc-b332-64687058b9fb presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39970969 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/02/2024 10:51:48 Código de Controle do Documento: e786dcf2-b5ee-4bdc-b332-64687058b9fb
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