Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE PORMENORIZADA DE TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Não padecendo o acórdão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas evidenciando o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento e a nítida pretensão de rediscussão da matéria, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. A análise sobre a probabilidade do direito para fins de tutela de urgência, quando dependente de dilação probatória para a confirmação de vício de consentimento ou fraude à lei na celebração de contratos, afasta a possibilidade de concessão da medida em cognição sumária. O prequestionamento não exige a menção expressa de todos os dispositivos invocados, sendo suficiente que a tese jurídica tenha sido devidamente apreciada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.