Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DEMISSÃO "A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO" – MEDIDA LIMINAR – SUPOSTOS VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OFENSA À PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – NÃO OCORRÊNCIA – REQUISITOS DA TUTELA RECURSAL NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, nos termos da Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça, restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção, não configuradas na espécie. 2. A afirmação, constante da decisão administrativa, de que a prova produzida contra o servidor "não possui a mesma robustez direta" daquela existente em relação a investigados confessos não traduz reconhecimento de insuficiência probatória, tampouco autocontradição apurável por simples cognição documental, mas distinção qualitativa entre acervos probatórios individualmente considerados, cuja reavaliação demandaria incursão no mérito administrativo incompatível com a via estreita do mandado de segurança. 3. Inexistindo prova pré-constituída e inequívoca capaz de infirmar a presunção de legitimidade do ato demissório, tampouco demonstrada, nesta fase de cognição sumária, desproporcionalidade manifesta na aplicação da penalidade, fundada em subsunção legal e em motivação individualizada dos elementos indiciários reunidos contra o servidor, não se vislumbra a probabilidade do direito indispensável à concessão da tutela recursal. 4. Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.